O Executivo Municipal concedeu aos Servidores Públicos, inclusive à categoria do magistério, o ganho real de 10% no auxílio-alimentação e 30% no auxílio-transporte.
As concessões alteram a Lei nº 983, de 22 de agosto de 2022, a qual dispõe sobre o auxílio-transporte, e a Lei nº 988, de 1º de setembro de 2022, que versa sobre o auxílio-alimentação.
Conforme o Artigo 6º da Lei do Auxílio-alimentação, está disposto que não farão jus ao auxílio instituído os aposentados, pensionistas e os servidores licenciados ou afastados do exercício do cargo.
Já o servidor em regular gozo de férias fará jus ao auxílio-alimentação. A implementação dos novos percentuais será executada na folha de pagamento do mês de abril de 2024.
Prefeitura Municipal de São José do Norte



