O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve, nesta quinta-feira, a multa de R$ 80 mil imposta ao Botafogo pelo caso dos bonecos enforcados com os rostos do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e da mandatária palmeirense Leila Pereira.
As peças foram penduradas no estádio do Engenhão antes do duelo entre Palmeiras e Botafogo, disputado em 17 de julho. O clube carioca foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por não prevenir e reprimir desordem na área de desporto. O episódio previa ainda perda de mando de campo de uma a dez partidas, mas a punição ficou apenas na multa aplicada.
O julgamento foi realizado após um recurso do Botafogo. Dos nove auditores presentes, três votaram pela absolvição, dois pediram a redução do valor (de R$ 80 mil para R$ 50 mil) e quatro pediram a condenação do time alvinegro.
De acordo com informações fornecidas pela Polícia Militar e inseridas na denúncia, os bonecos com os rostos dos dois dirigentes foram retirados do estádio cerca de três horas antes do início da partida, válida pela 17ª rodada do Campeonato Brasileiro. Para a Procuradoria do STJD, a situação tinha como objetivo incitar a violência por parte dos torcedores botafoguenses, fato corroborado por mensagens veiculadas em redes sociais indicando que “os torcedores do Palmeiras não eram bem-vindos ao Rio”.
André Alves, advogado responsável pela defesa do Botafogo, alegou que, assim que os bonecos foram identificados, o clube acionou a polícia para a retirada dos fantoches. Além disso, o autor do ato foi identificado e banido dos estádios.
Julgamento de Textor
Também nesta quinta o STJD adiou o julgamento envolvendo o dono da SAF do Botafogo, John Textor. O americano havia sido denunciado nos artigos 243-F (ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao desporto) e 221 (dar causa por erro grosseiro ou sentimento pessoal). Se punido, com as sanções mais elevadas, Textor poderá ser suspenso por até 810 dias e ainda ter de pagar uma multa de R$ 500 mil.
Em comunicação feita horas antes da audiência, o auditor concedeu um prazo de dez dias para que o dirigente botafoguense responda aos questionamentos feitos no inquérito. Assim, diante do novo prazo, o processo vai ser retomado em uma próxima sessão que ainda não tem data definida. O empresário americano virou alvo de esclarecimentos após publicar um texto, no início de abril deste ano, afirmando que o jogo em que o Palmeiras venceu o Botafogo por 4 a 3 (em partida realizada em outubro de 2023, no Rio, pelo Campeonato Brasileiro) foi manipulado.
As denúncias de Textor foram contestadas no STJD por representações feitas por Palmeiras, São Paulo, Associação de atletas e dos árbitros. O episódio originou o pedido de abertura de inquérito feito pela Procuradoria. O inquérito aberto após as denúncias de Textor foi encerrado no início de julho.
Em relatório de mais de 50 páginas, a entidade indicou como “imprestáveis” as provas apresentadas pelo empresário americano e concluiu que ele praticou ato ilícito desportivo contra a honra de nove atletas, sete clubes e nove árbitros. Os clubes citados foram Palmeiras, Grêmio, Bahia, Flamengo, Atlético-MG, São Paulo e Fortaleza. Já os nomes das pessoas físicas foram mantidos em sigilo no processo.



